Divórcio nada mais é que rompimento legal do vínculo do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.
O que tenho que fazer para me divorciar?
Inicialmente, será necessário a contratação de um advogado, tendo em vista que, seja de forma judicial ou direto no cartório, a lei obriga que as partes sejam representadas por um. Além disso, os documentos essenciais são a certidão de casamento, bem como o CPF e RG das partes.
A partir disso, é necessário verificar se há a possibilidade de acordo ou se há filhos menores, pois dependendo do caso, o divórcio poderá ser feito diretamente em um cartório, situação essa que torna o processo mais rápido e simples.
Contudo, apesar da consensualidade quanto ao divórcio, existem situações que a lei exige sua realização mediante ação judicial. Neste sentido, frente ao envolvimento de filhos menores, incapazes ou havendo gestação, o divórcio deverá ser judicial. Isto, pois deverá haver a proteção dos direitos dos incapazes mediante representação por parte do Ministério Público.
Assim, o direito de família estabelece dois tipos de divórcio: O consensual, também conhecido como amigável, o qual pode ser extrajudicial, e o litigioso, sempre sendo tratado na via judicial.
Quanto tempo dura o processo de divórcio?
O tempo de duração do divórcio é variável, dependendo da via de entrada. Quando feito extrajudicialmente em cartório, há a finalização em 7 dias úteis. Contudo, o processo judicial demanda meses para conclusão. Todavia, mesmo judicialmente, o divórcio consensual é mais célere, podendo ser finalizado em 3 meses.
Documentação necessária para o divórcio litigioso
Alguns exemplos de documentações que poderão ajudar:
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Comprovante de endereço;
- Documentação que irá comprovar a situação financeira da outra parte;
- Relação completa e detalhada dos bens em comum.
Como ocorre o processo de divórcio litigioso na justiça?
Por se tratar de um processo judicial, o divórcio litigioso acontece na presença de um juiz e necessita da presença dos advogados das partes. Para cuidar de uma causa como esta, é necessária muita atenção.
É preciso que os advogados das partes conheçam tudo sobre seus clientes. Como era o casamento, quais as situações dos filhos (caso ocorra a presença de filhos no casamento), bens adquiridos em comum e demais informações necessárias para que revele como era a vida do casal.
Assim, o processo iniciará quando uma das partes ajuizarem a ação, de preferência com um advogado especialista em Direito de família, onde deverá conter todos os fatores que têm relevância do, até então, casal. Um bom exemplo disso é se, caso tiver filhos envolvidos, averiguar a necessidade de pensão alimentícia.
Após o recebimento do processo, o juiz deverá marcar uma audiência de conciliação e intimidará a outra parte para o comparecimento, caso não haja este comparecimento, há passividade de multas.
O escritório Sormani Garcia conta com profissionais do direito especializados e com bagagem jurídica na área familiar, seguindo sempre a legislação e a ética do negócio.
Nossos advogados que atuam no ramo prezam pelo bem das partes e zelam por um resultado que seja eficiente e dentro da expectativa dos clientes. Além disso, prezamos a confiança, uma vez que nossos profissionais representarão seus interesses. Se ainda tiver dúvidas, entre em contato!


